Para a declaração de patrimônio em criptomoedas a ser feita anualmente, considere o valor constante por ativo na coluna SITUAÇÃO AO FINAL DO PERÍODO para um relatório anual;
Quanto ao tributo a ser pago mensalmente se o valor em transações for superior ou igual a R$ 35 mil, solicite o relatório MENSAL e considere a soma da coluna “Volume Total de Trades”, independente do ativo (desconsidere apenas BRL), para validar se aplica-se tributo.
Em caso positivo, considere o (valor médio de aquisição constante em VALORES INICIAIS DO PERÍODO subtraia o PREÇO MÉDIO DE VENDA, por ativo, havendo lucro será tributado.
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Para entender melhor sobre declaração de criptomoedas no Imposto de Renda, assista o vídeo abaixo:
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